sábado, 6 de novembro de 2010

Poluição Visual também é Impacto Ambiental




O meio ambiente equilibrado é um direito assegurado a todos pela Constituição Federal (artigo 225) e um bem fundamental das gerações atuais e futuras. No entanto, basta circular pelas ruas para constatar que a Lei ainda está longe de ser cumprida, principalmente no que se refere à poluição visual.


A poluição visual pode ser definida como os efeitos danosos resultantes dos impactos visuais causados por determinadas ações e atividades, a ponto de prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criar condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetar desfavoravelmente a biota; afetar as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.

Ela se caracteriza pelo excesso de elementos ligados à comunicação visual (como cartazes, anúncios, propagandas, banners, totens, placas, etc) dispostos em ambientes urbanos, especialmente em centros comerciais/shopping centers e de serviços.

Acredita-se que, além de promover o desconforto espacial e visual daqueles que transitam por estes locais, este excesso enfeia as cidades modernas, desvalorizando-as e tornando-as apenas um espaço de promoção do fetiche e das trocas comerciais capitalistas.

O problema, porém, não é a existência da propaganda, mas o seu descontrole.

Também é considerada poluição visual algumas atuações humanas sem estar necessariamente ligada à publicidade tais como o grafite, pichações, fios de eletricidade e telefônicos, as edificações com falta de manutenção, o lixo exposto não orgânico e outros resíduos urbanos.

FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=880198

Caroline Almeida

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